Regimento Interno
Artigo 1º - O CENTRO DE APOIO À ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CEAP-EE), na forma de seu estatuto social, dispõe sobre as regras de funcionamento de suas atividades, conforme disposto neste instrumento.
Capítulo I - Do funcionamento
Título I - Da aceitação dos projetos
Artigo 2º - O CEAP-EE aceitará projetos apresentados por docentes da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, na ativa ou aposentado, na qualidade de Coordenador ou Vice-Coordenador.
§ 1º - Poderão ser aceitos projetos externos à EEUSP, mediante análise e aprovação do CEAP-EE, segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo CTA do CEAP-EE.
§ 2º - Para cada caso específico serão firmados contratos, convênios ou acordos entre as partes para todos os projetos aprovados pelo CEAP-EE.
§ 3º - Os convênios, acordos e contratos com entidades públicas seguirão as normas dessas entidades.
§ 4º - Os convênios, acordos e contratos com entidades privadas serão firmados de acordo com a minuta-padrão aprovada pelo CTA do CEAP-EE.
Artigo 3º - Caso o projeto envolva pesquisa com seres humanos, deverá seguir o disposto na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.
Artigo 4º - Os projetos somente serão aceitos após sua regular aprovação pelo CTA do CEAP-EE, conforme dispõe o artigo 22 do Estatuto Social.
Título II - Do controle financeiro
Artigo 5º- A critério do CTA será cobrada taxa de administração de até 8%, dependendo da natureza do projeto.
Parágrafo único - Os eventos terão acréscimo de encargo financeiro de no máximo 10% do resultado líquido positivo.
Artigo 6º - Cada projeto aprovado e regularmente implantado deverá ter seus valores depositados em conta-corrente em nome do CEAP-EE, em banco aprovado pela Diretoria.
Parágrafo único – Não serão concedidos talões de cheque ou cartões de débito/créditos a terceiros.
Artigo 7º - Os pagamentos serão efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o cronograma de desembolso constante no projeto.
Parágrafo único - A alteração do cronograma de desembolso implicará em solicitação prévia pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, de acordo com o previsto no convênio, contrato ou acordo.
Título III - Das forma de contratação de pessoal
Artigo 8º - Para as atividades do CEAP-EE poderão ser contratados prestadores de serviço ou pessoal pelo regime CLT.
Artigo 9º - Poderão ser contratados estagiários-bolsistas, nos termos da legislação vigente.
Artigo10 - A juízo do CTA do CEAP-EE, poderão ser aceitos serviços voluntários para realização das atividades.
Título IV - Disposições gerais
Artigo 11 - Os casos omissos neste regimento serão resolvido pelo CTA do CEAP-EE.
Artigo 12 - Esse regimento passa a vigorar após aprovação pelo CTA do CEAP-EE.
[Texto aprovado pelo CTA do CEAP-EE em 31/03/2011.]